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Sexo No Salao 2007 24



Uma lei de 1907 instituiu a fundação da East Carolina Teachers Training School (ECTTS) em 8 de março de 1907, pela Assembleia Geral da Carolina do Norte.[13] O presidente de seu Conselho de Curadores original, Thomas Jordan Jarvis, um ex-governador da Carolina do Norte agora conhecido como o "Pai da ECU", participou da cerimônia de inauguração dos primeiros edifícios em 2 de julho de 1908 e a universidade abriu suas portas em 5 de outubro de 1909.[14][15] Embora não fosse para um público específico, não houve graduados do sexo masculino até 1932.[16] Em 1920, ECTTS foi renomeada para East Carolina Teachers College; seus primeiros diplomas de bacharel foram concedidos no ano seguinte.[14] Um mestrado foi autorizado em 1929; o primeiro concedido foi em 1933.[14] O progresso em direção ao status de faculdade completa foi feito em 1948 com bacharelado em artes e bacharelado em ciências.[17] A mudança de nome para East Carolina College ocorreu em 1951.[14] Apesar das objeções do governador Dan K. Moore, a ECC tornou-se uma universidade independente a partir de 1 de julho de 1967 e assumiu seu nome atual, East Carolina University. No entanto, a independência durou pouco, até 1 de julho de 1972.[14] Atualmente, a ECU é a quarta maior universidade da Carolina do Norte, com 21.589 alunos de graduação e 5.797 alunos de pós-graduação, incluindo 308 alunos de medicina e 52 alunos de odontologia.[1]


A faculdade de enfermagem foi criada em 1959 e atualmente oferece programas de bacharelado em ciências, mestrado e Ph.D. A faculdade tem mais de 100 professores.[57] Existem três departamentos dentro desta área.[58] Em 12 de outubro de 2007, o Conselho de Administração da Universidade da Carolina do Norte alterou de Escola de Enfermagem para o nome atual.[59] A Liga Nacional de Enfermagem nomeou a faculdade como "centro de excelência".[60] Ela produz mais enfermeiras do que qualquer outra na região do meio-atlântico do país.[61]




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Cabe destacar a cooperação técnica com o U.S. Census Bureau, ao qual o IBGE realizou uma visita técnica em Austin, Texas, em junho de 2006, com a finalidade de acompanhar o trabalho de campo da prova-piloto do Censo Demográfico 2010 dos Estados Unidos, para conhecer a organização e as diversas tarefas relacionadas com a operação de campo, em particular as equipes de coordenação, controle de qualidade, treinamento e tecnologia. Esse acompanhamento foi importante para o IBGE porque o trabalho de coleta da referida prova-piloto foi realizado com computador de mão, tecnologia incorporada na Contagem da População 2007 e no Censo Demográfico 2010, realizados no Brasil.


O projeto Censo Comum do Mercosul tem como objetivo obter informações harmonizadas, integradas e comparáveis sobre as características da população e dos domicílios, para o diagnóstico demográfico e social dos países-membros e associados, como Chile, Bolívia, México, Equador e Venezuela. Considerado mundialmente como modelo de cooperação técnica horizontal, o projeto teve como meta incorporar, na rodada de censos demográficos 2010, as variáveis relativas às pessoas com deficiência, às populações indígenas e à migração internacional, com ênfase na migração na fronteira entre os países da região. Para esse fim, foram realizadas, pela Argentina, pelo Brasil e pelo Paraguai, a Primeira Prova-Piloto Conjunta sobre Pessoas com Deficiência e a Segunda Prova-Piloto Conjunta sobre Migração Internacional, em 2006 e 2007, respectivamente. Em 2008, o Brasil e o Paraguai realizaram a Terceira Prova-Piloto Conjunta sobre Populações Indígenas, continuando com a modalidade utilizada com sucesso para as variáveis harmonizadas na década de 2000. Essa modalidade de cooperação contou com a participação de diversos representantes de institutos nacionais de estatística e organismos internacionais como observadores.


O questionário utilizado no levantamento de informações abriu a possibilidade de identificação de várias categorias de parentesco dos moradores dos domicílios em relação à pessoa responsável pelo mesmo, possibilitando, por exemplo, identificar cônjuge ou companheiro(a) do mesmo sexo, além de desagregar a categoria de filhos em três alternativas (filho do responsável e cônjuge, filho só do responsável e filho só do cônjuge), o que representa um avanço na compreensão dos novos arranjos familiares.


Aprova a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em 30 de março de 2007. V. Artigo 30.º, n.º 5, da Convenção, relativamente às medidas a adotar, de modo a permitir às pessoas com deficiência participar, em condições de igualdade com as demais, em atividades recreativas, desportivas e de lazer.


Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de FevereiroRegulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que tem por objeto prevenir e proibir as discriminações em razão da deficiência e de risco agravado de saúde.


Procede ao reconhecimento e homologação dos sistemas de formação FPAS, CMAS, PADI, SSI e SDI e aprova, nos termos do anexo ao presente despacho, os respetivos quadros de equivalências com as certificações nacionais de mergulho de acordo com as normas europeias referidas nos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 16/2007 de 22 de janeiro.


Versão consolidada nos termos da Rectificação n.º 100/2007, publicada no D.R. n.º 207, Série I, de 26 de Outubro de 2007, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro. Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto. O Conselho tem por missão a elaboração, no âmbito da execução das políticas definidas para a atividade física e para o desporto, de pareceres ou recomendações que lhe sejam solicitados, zelar pela observância dos princípios da ética desportiva e exercer as competências que lhe são cometidas por lei.


Aprova a lei orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.). Revoga o Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de maio, com exceção do disposto no artigo 12.º. Entra em vigor em 1 de Junho de 2007. O Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, foi retificado nos termos da Declaração de Rectificação n.º 55/2007, publicada no Diário da República, I Série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007 e da Declaração de Rectificação n.º 61/2007, publicada no Diário da República, I Série, n.º 125, de 2 de Julho de 2007.


Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal. V. Revogação operada pelo Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de maio, que aprova a orgânica do IDP, I.P. e Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de maio, que aprova os estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I.P. (IDP, I.P.).


Aprova o regime jurídico de atribuições de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira. O Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de julho, foi alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de janeiro, que estabelece as bases do sistema desportivo da Região Autónoma da Madeira.


Aprova o Código Civil. Transcrição dos artigos do Capítulo II (Pessoas Coletivas), do Subtítulo I (Das Pessoas) do Título II (Das Relações Jurídicas) do Livro I (Parte Geral) do Código Civil, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, que aprovou o regime especial de constituição imediata de associações, e que entrou em vigor em 31 de outubro de 2007.


O Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, procede à primeira alteração e à republicação do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, que aprovou o estatuto das coletividades de utilidade pública, introduzindo mecanismos de simplificação administrativa na concessão da declaração de utilidade pública.


Cria um regime especial de constituição imediata de associações com personalidade jurídica. Altera os artigos 158.º, 168.º, 174.º e 185.º do Código Civil. Adita o artigo 201.º - A ao Código Civil. Altera o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro (aprova o estatuto das coletividades de utilidade pública). Entra em vigor no dia 31 de outubro de 2007.


Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Diretiva n.º 2007/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro.


Estabelece um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva. Entrada em vigor - 15 de setembro de 2007. Revoga todos os artigos do Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de outubro, com exceção do artigo 5.º. Este artigo 5.º foi revogado pela Lei n.º 27/2009, de 19 de junho.


Publicado no D.R. n.º 11, Série II de 2007-01-16. Define os critérios e requisitos gerais para a concessão da licença para a prática recreativa de tiro com armas de fogo, em propriedades rústicas, com área apropriada para o efeito.


Alteração do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, com a primeira alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro, regula a Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei da Água), estabelecendo o regime da utilização dos recursos hídricos.


Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 4 de junho de 2008, saiu com uma inexatidão.


Proíbe e sanciona a discriminação em função do sexo no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2004/113/CE, do Conselho, de 13 de dezembro. 2ff7e9595c


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